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Os documentos a seguir podem auxiliar a desvendar alguns fatos dos enigmas que lhe foram colocados: Quem eram os homens mortos? Como foram mortos?

 

 

 

Em 1914, os familiares de um dos mortos no km 65 ingressaram com uma ação na Justiça Federal do Paraná requerendo uma indenização. Eles alegavam que a União Federal deveria se responsabilizar pelas mortes na noite de 20 de maio de 1894.

Trechos da petição inicial da Ação Ordinária nº 1.169

Razões Finais dos Autores no mesmo processo judicial.

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Testemunhas ouvidas nesse processo 

Transcrição parcial do documento:

Assentada

Aos onze dias do mês de maio de mil novecentos e quinze, nesta cidade de Curitiba, na sala das Audiências, onde presente se achavam o Doutor Samuel Annibal de Carvalho Chaves, Juiz Substituto, comigo Escrivão juramentado, adiante nomeado, presente também o Doutor Luiz Xavier Sobrinho, Procurador da República e Doutor João Ribeiro de Macedo Filho, procurador dos autores e outros, foram inqueridos as testemunhas abaixo, do que faço este termo. Eu Firmino Ignácio da Cruz, Escrevente juramentado o escrevi. Eu Raul Plaisant escrivão, o subescrevi.

1ª testemunha:

“Antônio Scarpim, com quarenta e três anos de idade, casado, natural da Itália, maquinista da estrada de ferro, sabe ler e escrever, residente nessa cidade [...] Fez promessa legal de dizer a verdade, de que souber e lhe fosse perguntado.

Inquerido sobre o conteúdo da petição [...] disse: que sendo o foguista da Estrada de Ferro foi a vinte de maio de mil oitocentos e noventa e quatro, designado em ordem de serviço para seguir em um trem que deveria partir nesse dia às dez horas da noite, aproximadamente, que pronto o trem a essa hora viu [...] embarcarem no mesmo o Barão do Serro Azul e mais cinco pessoas presas, acompanhados de uma escolta do exército nacional, comandados por um primeiro tenente e por um segundo tenente, que segundo se dizia, o trem ia a Paranaguá levar os presos que logo depois o depoente viu ser retirados um dos presos do trem, o qual mandado dar alguns passos para a frente, recebeu uma descarga dada pelos praças da escolta; em seguida outro preso foi retirado e pelo mesmo processo fuzilado pela escolta; que horrorizado [...] não presenciou os demais fuzilamentos; entretanto, ouviu do lugar onde se achava, séries sucessivas de descargas pelas quais eram assassinados os outros presos; que depois disto o depoente viu os soldados da escolta arrastarem e jogarem ao precipício cinco cadáveres tendo o sexto caído separado destes em um precipício junto a um viaduto pois este preso, que segundo o depoente ouviu dizer era Rodrigo de Mattos Guedes, vendo a sorte de seus companheiros, tentou fugir quando ao chegar próximo ao viaduto recebeu uma descarga da escolta rolando sem vida para o abismo; que depois disso seguiu o trem para Paranaguá levando apenas a escolta e os dois tenentes, tendo ficado no quilometro sessenta e cinco os seis presos meios mortos; que de volta de Paranaguá o depoente e seus companheiros viram os cadáveres destes presos jogados em um barranco os quais apresentaram sinais de terem sidos saqueados, alguns só de camiseta e outros ainda vestidos de coletes, que este saque, como o das malas dos presos, foi feito sem dúvida nenhuma pela dita escolta, pois ninguém passou por lá após o trem referido até as oito horas do dia vinte e um, quando em sua volta o trem referido ali parou; que na noite referida fazia uma lua claríssima permitindo assim ser visto tudo o que relatou; [...] Dada a palavra ao Procurador da República, requereu este diversas perguntas que a testemunha assim respondeu, que na época que se passaram os fatos narrados por ele testemunha o Estado do Paraná se achara incluído entre os Estados que tinham de garantias condicionais (sic) suspensas, isto é, Estado de Sitio, que na época que se passaram os fatos por ele depoente mencionado era presidente do Estado do Paraná o Doutor Vicente Machado da Silva Lima; que ele testemunha sabe que na época que já se referiu foi pelos Federalistas que então dominaram neste Estado tributado ao povo o empréstimo de guerra, digo, imposto de guerra, que ele depoente ignora por quem era arrecadado o imposto já referido, se por pessoas aqui residentes ou federalistas que nesse tempo aqui estavam [...]. Nada mais disse nem lhe foi perguntado pelo que deu-se por findo este depoimento que lido achando conforme a testemunha assina com o Juiz e partes. Eu, Jesuíno da Cruz, escrevente juramentado o escrevi. Eu Raul Plaisant, escrivão, que o subscrevi.

Samuel Annibal de Carvalho Chaves

Antônio Scarpim

João Ribeiro de Macedo Filho

Luiz Xavier Sobrinho – Procurador da República”​

2ª Testemunha:

"Albino Lippmann, com quarenta e nove anos de idade, casado, natural da Alemanha, inspetor das máquinas da Estrada de Ferro, sabe ler e escrever, residente nesta cidade [...]. Fez promessa legal de dizer a verdade do que souber e lhe fosse perguntado. Inquerido sobre o conteúdo da petição inicial [...] disse: que a vinte de maio de mil oitocentos e noventa e quatro o depoente, cumprindo ordens, como maquinista que era da Estrada de Ferro do Paraná, seguiu em um trem que mais ou menos às nove horas da noite deveria partir para Paranaguá; que pronto o trem embarcaram nele presos, acompanhados de uma escolta do exército os senhores Barão do Serro Azul, Presciliano Correia, Rodrigo de Mattos Guedes, Balbino de Mendonça, o velho Moura e Schleder, que segundo diziam os tais presos iriam para Paranaguá; seguindo o trem na Serra do Mar, no quilômetro sessenta e cinco, o trem parou em virtude de um sinal de alarme, dado pelo oficial Comandante da escolta, que em seguida foram retirados os presos, um a um e a escolta retirando-os dez metros atrás do trem, fuzilou-os a ordem do mesmo oficial Comandante; que o depoente assistiu o fuzilamento do Barão do Serro Azul; Presciliano Correia e Mattos Guedes, tendo depois, horrorizado por esta cena inesperada e bárbara, se retirando tendo entretanto, ouvido as descargas sucessivas pelas quais os demais presos foram fuzilados; que após isso, saquearam os corpos sem vida, despojando-os de tudo o que tinham, os soldados da escolta agarrando-os jogaram-nos despenhadeiro a baixo; que um dos presos tentou fugir, tendo recebido porém uma descarga que o prostrou; que por ordem do comandante da escolta pôs-se o trem em movimento deixando no lugar os seis prisioneiros mortos; que as cenas descritas, assistiu os depoente, tendo visto tudo perfeitamente pois a noite era claríssima, de um luar magnifico, que na máquina juntamente com o depoente, com o maquinista Humphreis e com o foguista Scarpin, ia um segundo tenente do Exercito cujo nome o depoente ignorou; que no dia seguinte voltou o trem de Paranaguá tendo o depoente seus companheiros e vários passageiros visto os cadáveres dos fuzilados no quilômetro sessenta e cinco; que em Pinhais encontram um trem especial que levava uma comissão composta dos senhores Agnello, de Piraquara e outros para enterrarem os cadáveres; que ignora os motivos de tais fuzilamentos; que os oficiais da escolta disseram ao depoente que os ditos presos iam embarcar em Paranaguá para o Rio de Janeiro a fim de responderem o conselho de guerra que como se viu, porém, não era verdadeira esta afirmação, levando a escolta ordem diversa, isto é, de fuzilar os presos no caminho. Dada a palavra ao Doutor Procurador da República, requereu este diversas perguntas que a testemunha assim respondeu; que na época que se deram os fatos narrados pelo depoente o Paraná se achava em Estado de Sítio; que alguns dos homens que se diziam terem sido fuzilados faziam parte dos revolucionários Federalistas, tanto assim que angariavam dinheiro e roupas; que ele depoente sobre desse fato por ouvir dizer de outrem; que no tempo em que aconteceu o narrado por ele testemunha era presidente do Paraná o Doutor Vicente Machado da Silva e Lima que reassumiu o cargo com a volta das forças legais. Nada mais disse nem lhe foi perguntado pelo que deu-se por findo este depoimento que lido achado conforme a testemunha assinou com o Juiz e partes. Eu, Jesuíno da Cruz, escrevente juramentado o escrevi. Eu Raul Plaisant, escrivão, que o subscrevi.

Samuel Annibal de Carvalho Chaves

Albino Lipmann

João Ribeiro de Macedo Filho

Luiz Xavier Sobrinho – Procurador da República” (p.25-31)

Testemunha ouvida na Apelação Cível nº 253

Em 1896 a Baronesa do Serro Azul e seus filhos moveram uma ação na Justiça Federal do Paraná contra a Fazenda Nacional para uma cobrança de indenização, devido a declaração de caducidade e a rescisão do contrato que seu marido tinha com o Governo Federal.

Nesse processo foram ouvidas algumas testemunhas acerca desse contrato celebrado pelo Barão do Serro Azul para o estabelecimento de imigrantes no Paraná. Muitos depoentes acabaram comentando o que sabiam sobre a morte do mesmo.

Assim como os documentos anteriores, esse pode ajudar a responder algumas questões.

Transcrição parcial do documento:

Assentada.

Aos vinte e dois dias do mês abril de mil oitocentos e noventa e seis, nesta cidade de Curitiba, na sala de Audiências do Juízo Seccional, onde se achava o respectivo Juiz, Doutor Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, comigo escrivão de seu cargo adiante nomeado, o advogado da autora, Doutor Manoel de Alencar Guimarães, o curador in litem (sic) dos menores, Desembargador Agostinho Ermilino de Leão, o Procurador da República, Doutor Leonardo Macedônia Franco e Souza e as testemunhas adiante qualificadas, procedeu-se a inquirição destas pela forma que se segue. E, para constar, lavro este termo eu Gabriel Ribas da Silva Pereira escrivão o escrevi.

​1º Testemunha:

“Major Maurício Sink, de idade de quarenta anos, casado, negociante, natural deste Estado e residente nesta Capital, testemunha que prometeu dizer a verdade do que soubesse e perguntado lhe fosse. Sendo inquirido sob o primeiro item da petição disse que sabe haver entre o Barão do Serro Azul e o Governo Federal um contrato para a localização de imigrantes em terras de propriedade do mesmo Barão, na comarca de São José neste Estado, e isto sabe por ter tido referências a esse contrato na imprensa e tê-lo mesmo lido; não se recordando, porém, das condições em que se acha concebido este contrato, mas sabe que é ele subordinado as prescrições de um decreto do Governo Federal sobre lugares agrícolas. Inquerido sobre o segundo, terceiro e quatro itens da petição, respondeu que o Barão do Serro Azul, satisfeita as exigências preliminares, encetou os trabalhos da fundação dos núcleos nos terrenos da “Roseira”, que sabe mais que o Governo exigiu que o referido Barão fizesse entrada de uma certa quantia para despesas de fiscalização do mesmo contrato e nomeou fiscal. Inquerido sobre os quesitos quinto, sexto e sétimo, disse que apenas lhe constava, a respeito da matéria contida nesse quesito, que além do que já afirmara em quesitos anteriores e a ela referentes, ter o Barão localizado, até antes da revolta aproximadamente cem famílias. Quanto ao oitavo quesito, disse que declarada a revolta da baía do Rio de Janeiro, ficaram interrompidas as comunicações entre Estado e aquela Capital. Quanto ao nove disse que estabelecida a ordem no Estado em Maio de mil oitocentos e noventa e quatro, foi o Barão preso como suspeito de participação na revolta e morreu na noite de vinte de maio, no quilômetro sessenta e cinco da Estrada de Ferro deste Estado, e isto sabe porque foi ele testemunha quem teve a iniciativa de enterrar o cadáver do mesmo Barão e de outros cidadãos, tendo, então, lavrado o termo que lhe é mostrado neste ato e se acha as fls. cinquenta e cindo dos autos e o qual ratifica em todas as suas declarações. Deixou de ser inquerido sobre os demais itens por declarar que nada mais sabia. Nada disse nem lhe foi perguntado.[...] Para constar, lavro este termo que vai assinado pelo Juiz, testemunha e partes constantes do termo de assentada. Eu Gabriel Ribas da Silva Pereira, escrivão e escrevi.

Manuel Ignácio Carvalho de Mendonça

Maurício Sinke

Manoel de Alencar Guimarães

A. Ermelino de Leão

Leonardo Macedônia Franco e Souza” (p.87-88)

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